Sophia Barclay

Entenda a eleição

Como funciona a eleição de deputado federal

Deputado federal não é eleito por maioria simples. O sistema é proporcional: primeiro o partido conquista vagas, depois elas vão para os mais votados dentro dele.

Não é o mais votado que ganha

Para presidente, governador, prefeito e senador, vale o sistema majoritário: quem tem mais voto ganha. Para deputado federal, deputado estadual e vereador, o sistema é proporcional, e funciona de outro jeito.

No proporcional, os votos são somados primeiro por partido. O partido conquista um número de vagas conforme o total que recebeu, e só depois essas vagas são distribuídas entre os candidatos mais votados daquele partido. Por isso acontece de um candidato com muito voto não se eleger enquanto outro com menos entra: depende de quanto o partido inteiro fez.

O quociente eleitoral

O cálculo começa pelo quociente eleitoral: divide-se o total de votos válidos do estado pelo número de vagas. Em São Paulo, são 70 vagas. O resultado é quantos votos custam, em média, uma cadeira.

Depois divide-se a votação de cada partido pelo quociente eleitoral, e o resultado inteiro é quantas vagas aquele partido conquistou. As sobras são distribuídas por um segundo cálculo, o das médias.

A cláusula de desempenho individual

Desde 2015 existe uma trava: para assumir a cadeira, o candidato precisa ter recebido pessoalmente ao menos 10% do quociente eleitoral. Quem não alcança esse piso não se elege, mesmo que o partido tenha conquistado a vaga. A cadeira passa para o próximo que tenha atingido o mínimo.

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